FGTS – O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O DIREITO À REVISÃO?
- José Maria Ribas
- 9 de mar. de 2016
- 2 min de leitura
Muitos trabalhadores têm se empolgado com a possibilidade de recomposição das perdas do FGTS.
É notório que a partir do ano de 1999 a TR (Taxa de Referência) deixou de acompanhar com fidelidade os índices de inflação.
Amplamente noticiado que em alguns meses referido índice ficou em 0% (zero por cento), como se inflação não existisse, com severa corrosão do valor depositado no FGTS.
Vale a pena ingressar com ação judicial para obter a recomposição do saldo do FGTS?

Há alguns anos os trabalhadores têm ingressado em Juízo contra a Caixa Econômica Federal (responsável pela gestão do FGTS) pedindo a recomposição do saldo do fundo, ações essas que inicialmente vinham sendo julgadas improcedentes.
Em muitos noticiários a Caixa Econômica Federal tem se gabado de que a maioria das decisões judiciais é desfavorável aos trabalhadores.
Ocorre que mais recentemente proferido entendimento pelo Supremo Tribunal Federal de que a TR (Taxa de Referência) não pode ser usada como índice de correção monetária.
O argumento usado é que foi criada para avaliar a “remuneração mensal média líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimentos, caixas econômicas, ou dos títulos públicos federais, estaduais e municipais”, conforme artigo 1.º da Lei 8.177/91, não sendo instrumento apto a recompor o poder de compra da moeda.
O Supremo Tribunal Federal também entendeu que a TR (Taxa de Referência) se utilizada como índice de correção monetária viola a Constituição Federal.
Se a TR (Taxa de Referência) não foi criada para medir a inflação e principalmente mostrando-se incapaz de recompor a corrosão inflacionária, justo que seja substituída por outro índice mais exato!
Afinal, a correção monetária é mera recomposição do valor de compra e não causará enriquecimento nos trabalhadores, apenas recomporá o que perderam!
De fato, há a necessidade de que os saldos das contas do FGTS sejam remunerados corretamente o que motivou uma mudança de entendimento de diversos Juízes com sentenças favoráveis condenando a Caixa Econômica Federal no pagamento das diferenças de correção monetária.
Contudo, há um longo caminho a ser trilhado, pois o Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou definitiva e especificamente sobre a aplicação da TR (Taxa de Referência) sobre o FGTS.
No entanto, tudo indica que se for coerente aos recentes entendimentos já pronunciados a respeito da inaplicabilidade da TR (Taxa de Referência) para recompor a inflação haverá provimento favorável aos trabalhadores.
Resta a cada trabalhador examinar se almeja embarcar nesta aventura através de ações coletivas ou individuais valendo-se de um advogado de sua confiança.
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